Esse blog tem o intuito de proporcionar conhecimentos e informações relevantes ao campo da Administração!
Lembrando que estamos sempre abertos a dicas e opiniões que ajudem nosso blog a tornar-se cada vez melhor!
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Matrícula de Disciplinas de Verão
já está disponível no site do DAA as disciplinas de verão do nosso departamento. A matrícula funciona da mesma forma de um período letivo comum. Um aluno só pode cursar até no máximo duas disciplinas no verão desde que não haja choque nos horários.
Lembrando que disciplina de verão não tem trancamento, matriculou, tem que cursar... Senão já era.
Já estão la no site:
Sociologia das Organizações: Seg à Sex das 19 as 23hs com o professor Napoleão.
Matemática Financeira Aplicada à Administração: Seg à Sex das 7 às 11hs com a professora Mônica.
Tópicos Especiais em Administração: Seg à Sex das 19 às 23hs. Tudo indica que seja com a professora Florence, mas ainda não foi definido se será ela mesma, Adriano ou Pedro que ministrará a disciplina.
Por tanto, ainda não sabemos qual será o tema da disciplina.
No mais é isso, qualquer dúvida é só mandar um e-mail ou deixar um recado na nossa caixa de recados aqui do blog.
Att.
Marcelo Martins
Diretor Geral - CAAD / UFS
Gestão Renovação e Interação
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Administração de Markting I
nós conversamos com a professora Aline sobre a possibilidade de ministrar Marketing I no verão. Ela já estava ciente da demanda dos alunos e estava até disposta a dar a disciplina, mas ela irá realizar uma viagem em janeiro e provavemente só retornará em fevereiro. Mas mesmo assim, ela já conversou com a professora Conceição sobre a oferta de Marketing I no período da manhã, para que os alunos do diurno não fiquem sem a disciplina. Então Marketing I será ofertada pela noite com o professor Jairo e pela manhã com a professora Aline nesse próximo semestre de 2011.1.
Att.
Marcelo Martins
Diretor Geral - CAAD / UFS
Gestão Renovação e Interação
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Atenção!!!
atenção nas matérias de verão. A matrícula das disciplinas de verão não tem como ser cancelada ou trancada, por tanto, quando se faz matrícula em disciplina de verão, tem que cursar... Caso contrário há reprovação.
Quem for cursar disciplinas de verão, avalie bem o horário e as datas para não dar pepino.
Recebemos e-mails somente até hoje. Foram 21 para Sociologia das Organizações e 18 para Tópicos Especiais em Administração. Vamos confirmar Sociologia das Organizações e Tópicos vai depender da professora e do departamento, se acharem viável ofertar a disciplina.
Já vamos encaminhar as listas para o departamento, o mesmo irá enviar a solicitação de abertura de matrícula dessas disciplinas ao DAA.
Fiquem atentos ao período de matrícula online, matrícula de disciplina de verão também é lá pelo site do DAA.
Para quem for cursar disciplina de verão pela manhã, no caso de Matemática Financeira, pode ser que haja um problema no horário da disciplina, nos foi informado que o horário provavelmente irá ser mostrado como 8 as 12hs da manhã, mas o horário de aula será no horário normal, de 7 as 11hs.
Quaisquer dúvidas enviar e-mail para caadufs@gmail.com, ou deixar comentário aqui no blog mesmo.
Att.
Marcelo Martins
Diretor Geral - CAAD / UFS
Gestão Renovação e Interação
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Matérias de Verão
salvo a disciplina Matemática Financeira Aplicada à Administração que já está 100% confirmada, estamos tentando viabilizar Tópicos Especiais em Administração e Sociologia das Organizações.
Recebemos em nosso e-mail 39 solicitações, 21 para Sociologia das Organizações, e 18 para Tópicos Especiais em Administração.
Peço que avisem a seus colegas e quem ainda não enviou que envie o mais rápido possível os dados (Nome completo, matrícula e e-mail) para o nosso e-mail caadufs@gmail.com, para assim passarmos a lista com esses alunos ao departamento e tentar garantir logo estas disciplinas.
Att.
Marcelo Martins
Diretor Geral - CAAD / UFS
Gestão Renovação e Interação
domingo, 12 de dezembro de 2010
NEIAP
Aos alunos que tem interesse em se especializar ou se pós-graduar na área de Administração Pública, o NEIAP conta com atividades de pesquisa nesta área.
A sala do NEIAP se encontra no Bloco Departamental I, de frente para a sala do Departamento de Administração.
Assim que surgirem maiores informações quanto a atividades de pesquisa e grupos de estudo do NEIAP, estaremos divulgando aqui no Blog.
Att.
Marcelo Martins
Diretor Geral - CAAD / UFS
Gestão Renovação e Interação
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Reunião 6 de Dezembro de 2010
Nós do CAAD colocamos em pauta alguns assuntos que dizem respeito a nós alunos de forma prioritária. Identificamos cinco tópicos para discussão na reunião. Em virtude da falta de tempo para debater todos os assuntos, alguns ficaram para a próxima reunião. Os assuntos em questão foram: Oferta de disciplinas de verão 2010.3; Oferta de disciplinas às sextas no ano letivo de 2011; Oferta das disciplinas sem professor durante o semestre, Marketing I, Marketing II e Pesquisa de Marketing; Possibilidade da convocação de assembléia entre o departamento e os estudantes; e por fim, discutir acerca da doação de livros para o acervo da biblioteca.
A reunião girou em sua maior parte em torno da mudança de grade curricular e das disciplinas de verão. Nosso curso anda em processo de mudança da matriz curricular, a apreciação da nova grade e ementas foi discutida.
Além disso, foi muito discutida a questão das matérias de verão. Muita gente assinou listas, solicitando matérias, mas não é só assim que as coisas andam. Nós do CAAD já estávamos desde o momento em que tomamos posse, tentando resolver as questões de matérias de verão. Por motivo de falta de professores como já foi previamente explicado, a oferta de disciplinas de verão fica complicada.
Após a reunião, conseguimos confirmar Matemática Financeira Aplicada à Administração, que será ministrada pela professora Mônica, dos dias 2 à 22 de fevereiro durante o período diurno (matutino).
Conseguimos confirmar Sociologia das Organizações, com o professor Napoleão, provavelmente no mesmo período, mas pela noite.
Estamos ainda tentando ver a possibilidade de uma terceira disciplina, Tópicos Especiais em Administração, que é bem possível de ser ofertada. Mas ainda não conseguimos garantir com nenhum professor. Em breve ocorrerá outra reunião e iremos tentar garantir a oferta.
Quanto às disciplinas de Marketing, já foi selecionado professor que estará ministrando Marketing I, Marketing II e Pesquisa de Marketing nos horários normais de aula de cada matéria a partir de segunda-feira 13 de dezembro, com exceção de Marketing II que se dá continuidade na quinta-feira 9 de dezembro.
Por conta disso, não haverá (pelo menos até o momento) oferta dessas disciplinas no verão.
Além disso o departamento está discutindo a possibilidade de contratação de professores substitutos para o ano letivo de 2011.
Resumidamente é isso. Vamos tentar passar no máximo de turmas possível durante a próxima semana para comunicar algumas coisas. Peço que quem tem interesse em pegar Sociologia das Organizações no verão, que entre em contato com alguém do CAAD para que agente possa contabilizar os alunos para oferta. Lembrando que precisamos de pelo menos 20 alunos para efetivar uma oferta de disciplina no verão.
Sds.
Marcelo Martins
Diretor Geral - CAAD UFS
Gestão Renovação e Interação
terça-feira, 23 de novembro de 2010
Matérias de Verão
Fizemos listas das seguintes matérias: Matemática Financeira Aplicada à Administração, Administração de Marketing I, Administração de Marketing II, Tópicos Especiais em Administração e Sociologia das Organizações.
Vale lembrar que mesmo cobrando do departamento e marcando presença junto ao mesmo não podemos garantir com certeza quais matérias serão ofertadas, mas estamos cobrando ao departamento principalmente as disciplinas que ficaram sem professor para que nós alunos não fiquemos prejudicados.
A situação das matérias de verão é complicada, por lei é obrigatoriedade do departamento ofertar disciplinas de verão, porém a obrigação de lecionar as disciplinas se limita aos professores substitutos ou em estado probatório, o que não temos atualmente no departamento. Logo a oferta de disciplinas de verão fica limitada e complicada.
Anteriormente foi passada uma lista para ofertar as disciplinas Pesquisa em Administração e Administração Financeira I. Já recebemos a informação do departamento que a oferta dessas disciplinas é inviável, pois não há professores disponíveis para estas disciplinas. Logo ficamos com um espaço aberto para exigir matérias de verão.
No mais é isso galera, qualquer novidade estaremos divulgando aqui no blog.
Qualquer dúvida mandem um e-mail para caadufs@gmail.com ou um scrap no nosso perfil do orkut.
Continuaremos utilizando o e-mail do departamento para divulgação sempre que possível.
Atenciosamente,
Marcelo Martins
Diretor Geral CAAD / UFS
Gestão Renovação e Interação
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Renovação e Interação
Gostaríamos de agradecer a todos que participaram das eleições e fizeram a Renovação e Interação se tornar Gestão no Centro Acadêmico.
Lembrando que nossa gestão é participativa, quem quiser fazer parte do CAAD basta entrar em contato conosco. Vamos fazer a melhoria do nosso curso!
Atenciosamente,
Marcelo Martins
Diretor Geral CAAD / UFS
Gestão Renovação e Interação
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
MODELO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
EDITAL DE ELEIÇÃO - CAAD 2010
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
ESTATUTO DO CAAD
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CENTRO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO – CAAD
ESTATUTO
(Aprovado em 02/09/2002)
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS
Artigo 1º - O Centro Acadêmico de Administração (C.A.AD.) da Universidade Federal de Sergipe (UFS) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, livre e independente de órgão público governamental, entidade máxima de representação dos estudantes de Administração da Universidade Federal de Sergipe (UFS).
Artigo 2º - O C.A.AD. é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Administração da UFS, não havendo distinção de raça ou cor, classe social, credo, religião, sexo, concepção política, filosófica ou ideológica.
Artigo 3º - O C.A.AD. tem sua sede representativa no Centro de Ciências Sociais Aplicadas (C.C.S.A.) da Universidade Federal de Sergipe.
Artigo 4º - O C.A.AD. tem como finalidades:
I – Representar, defender e congregar os estudantes de Administração da UFS em reuniões, encontros e manifestações, quando e onde estiverem colocados os interesses (direitos e deveres) coletivos ou individuais respeitando as resoluções congressuais dos fóruns estudantis;
II – Planejar, coordenar, programar e realizar eventos do interesse do conjunto dos estudantes de Administração da UFS e desses com relação à comunidade;
III – Organizar reuniões de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo, bem como desenvolver projetos e ações com o objetivo de prestar serviços aos alunos do curso de Administração da UFS, visando a complementação e aprimoramento da formação universitária;
IV – Manter relações e promover atividades conjuntas com associações congêneres sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes de Administração da UFS.
TÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO, PODERES E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 5º - Constituem os poderes do C.A.AD.:
I – Assembléia Geral, como instância deliberativa;
II – Diretoria Executiva, como instância deliberativa e consultiva;
III – Conselho de Administração, como instância consultiva.
CAPÍTULO II – DOS PODERES E COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 6º - A Assembléia Geral é órgão soberano deliberativo do C.A.AD., composto por todos os alunos regularmente matriculados no curso de Administração da UFS.
Artigo 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada:
I - Pela Coordenação Geral do C.A.AD.;
II - Pela maioria simples da Diretoria Executiva do C.A.AD.;
III – Por requerimento (anexado a assinaturas de aprovação) entregue por, no mínimo, um terço do número total de alunos regularmente matriculados no curso de Administração da UFS.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral que for convocada desobedecendo aos critérios de convocação acima será considerada nula.
Artigo 8º - A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, uma semana através de editais afixados na sede do C.A.AD., como também em locais de circulação dos estudantes.
Artigo 9º - Será necessário um quorum da maioria absoluta de seus membros na primeira convocação. Caso não haja quorum na primeira convocação, a segunda ocorrerá após 30 (trinta) minutos da primeira e as deliberações tomadas pela maioria simples do grupo presente serão legitimadas.
Artigo 10 - A Assembléia Geral será coordenada pela Diretoria Executiva do C.A.AD.
Artigo 11 - Na Assembléia Geral, todos os alunos regularmente matriculados no curso de Administração da UFS terão direito à voz e voto.
Parágrafo Único – Os membros da mesa que coordenam a Assembléia Geral somente terão direito a voto no caso de empate.
Artigo 12 - Compete à Assembléia Geral discutir e votar sugestões, propostas, resoluções, moções e encaminhamentos relativos a todos os assuntos de interesse estudantil apresentados em plenário por qualquer aluno regularmente matriculado no curso de Administração da UFS.
Parágrafo Único - As decisões da Assembléia Geral são irrecorríveis a não ser a ela mesma e entrarão em vigor 24 (vinte e quatro) horas após seu encerramento, com o registro da Ata.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 13 - A Diretoria Executiva, órgão executivo e coordenador das atividades do C.A.AD., compõem-se de:
I. Coordenação Geral;
II. Coordenação Financeira;
III. Coordenação de Eventos e Projetos;
IV. Coordenação de Marketing e Comunicação;
V. Coordenação de Intercâmbio;
Artigo 14 - A Coordenação Geral será composta por três membros, tendo os mesmos igual poder de representação e decisão. As demais terão, no mínimo, 1 (um) membro, sendo autônomas para definir a quantidade máxima de membros que delas farão parte.
Artigo 15 - A Diretoria Executiva será eleita por sufrágio direto e secreto dos discentes regularmente matriculados no curso de Administração da UFS para mandato de 1 (um) ano letivo.
Artigo 16 - Compete à Diretoria Executiva:
I. Exercer a função executiva do C.A.AD., segundo este Estatuto e as normas legais;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as decisões da Assembléia Geral;
III. Tornar pública a prestação de contas e relatórios das atividades do C.A.AD., através dos canais de comunicação existentes entre o C.A.AD. e os estudantes, com periodicidade mensal e validade até nova atualização;
IV. Convocar Assembléias Gerais;
V. Designar representantes para os eventos em que o C.A.AD. for convocado ou convidado, os quais deverão apresentar relatórios das suas atividades.
VI. Designar representantes, dentre os membros da Coordenação Geral e da Coordenação Financeira para assinar documentos que representem valor.
Artigo 17 - Compete à Coordenação Geral:
I. Representar oficialmente o C.A.AD.;
II. Coordenar as atividades das demais coordenações e comissões;
III. Assinar documentos e atas.
Artigo 18 - Compete á Coordenação Financeira:
I. Manter em ordem os serviços de finanças, providenciando os registros legais;
II. Promover o fluxo das receitas e despesas do C.A.AD., e movimentar a conta corrente em nome do C.A.AD., em estabelecimento bancário de idoneidade comprovada;
III. Efetuar compras e pagamentos autorizados pela Coordenação Geral, aprovados pela Diretoria Executiva ou Assembléia Geral;
IV. Apresentar balancetes mensais, a contar da posse;
V. Assinar, juntamente com a Coordenação Geral, todos os documentos que representam valor.
Artigo 19 - Compete à Coordenação de Eventos e Projetos:
I. Planejar, coordenar, programar e realizar eventos de interesse do conjunto dos estudantes de Administração da UFS;
II. Estimular a participação dos estudantes nos eventos realizados pelo C.A.AD., bem como daqueles organizados externamente;
III. Incentivar e promover a elaboração de projetos e pesquisas por parte dos alunos, viabilizando a divulgação destes.
Artigo 20 - Compete à Coordenação de Marketing e Comunicação:
I. Promover e desenvolver a imagem do C.A.AD. junto aos acadêmicos e à sociedade;
II. Desenvolver e manter um canal de comunicação permanente com os estudantes;
III. Elaborar e divulgar materiais informativos.
Artigo 21 - Compete à Coordenação de Intercâmbio:
I. Representar os estudantes de Administração da UFS junto ao Departamento de Administração (DAD) e ao Colegiado do curso;
II. Trabalhar em conjunto com demais representações estudantis;
III. Manter contato com CAs e DAs dos outros cursos da UFS, bem como com de outras instituições, a fim de promover atividades conjuntas, mobilizando e estimulando a participação dos estudantes.
IV. Exercer as funções de Secretaria, organizando os documentos do C.A.AD., escrevendo e assinando as atas e secretariando as Reuniões da Diretoria Executiva, bem como as Assembléias Gerais.
SEÇÃO III – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 22 - O Conselho de Administração é instância consultiva do C.A.AD., de existência facultativa.
Artigo 23 - O Conselho de Administração poderá ser composto por qualquer acadêmico regularmente matriculado no curso de Administração que tenha interesse em exercer as funções e competências de Conselheiro, desde que tenha seu nome aprovado em Assembléia Geral.
Artigo 24 - O mandato do Conselho de Administração é de 1 (um) ano letivo, paralelo ao mandato do C.A.AD.
Artigo 25 - São atribuições do Conselho de Administração do C.A.AD.:
I. Acompanhar, auxiliar e fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva;
II. Propor ações estratégicas para o C.A.AD.;
III. Analisar as prestações de conta do C.A.AD.;
IV. Comparecer às reuniões e Assembléias do C.A.AD.;
V. Documentar e tornar públicas as considerações do Conselho de Administração relacionadas às atividades do C.A.AD.
TÍTULO III – DO PROCESSO ELEITORAL E DOS MANDATOS
CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES
Artigo 26 - As eleições para a Diretoria Executiva do C.A.AD. serão realizadas na base do sufrágio universal e direto, em votação secreta.
Parágrafo Único – Não serão permitidos votos por aclamação ou por procuração.
Artigo 27 - Poderão votar e serem votados todos estudantes regularmente matriculados no curso de Administração da UFS, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo 1 – A diretoria será eleita por maioria simples de votos, sob forma de chapa, através de sua denominação, quando constatada a existência de quorum.
Parágrafo 2 – Será considerada a existência de quorun quando a quantidade de volantes for superior a 30% (trinta por cento) dos estudantes de graduação do curso de Administração Diurno e Noturno.
Artigo 28 - A convocação e apresentação do edital deverão ser feitas 30 (trinta) dias úteis antes do término do 1º semestre letivo do ano.
Parágrafo Único – O edital de convocação das eleições do C.A.AD. será fixado na sede do C.A.AD., bem como em locais de circulação dos estudantes.
Artigo 29 - As eleições ocorrerão 20 (vinte) dias úteis após o início do 2º semestre letivo do ano.
Artigo 30 - Para a legitimidade das eleições, exigir-se-á o comparecimento mínimo de 30% + 1 (trinta por cento mais um) dos estudantes de Administração da UFS regularmente matriculados.
SEÇÃO I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 31 - Será formada uma Comissão Eleitoral composta por, no mínimo, 2 (duas) pessoas que estejam participando da gestão em vigor, bem como representantes das chapas concorrentes que não estejam inscritos nas mesmas.
§ 1º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão compor chapa.
§ 2º - As chapas concorrentes poderão indicar fiscais dentre os seus membros para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.
§ 3º - A Comissão Eleitoral fica obrigada a realizar, pelo menos, 1 (um) debate aberto entre as chapas.
§ 4º - Todos os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão Eleitoral.
Artigo 32 - Compete á Comissão Eleitoral;
I. Receber as inscrições das chapas;
II. Obter a lista de votantes junto ao D.A.A.;
III. Confeccionar as cédulas;
IV. Credenciar os fiscais de chapa;
V. Nomear mesários e apuradores;
VI. Proceder à contagem dos votos;
VII. Proclamar a chapa vencedora.
Artigo 33 - Os casos omissos relacionados ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
SEÇÃO II – DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
Artigo 34 - As inscrições de chapas para a Diretoria Executiva ficarão abertas desde a apresentação do edital até o término do 1º semestre letivo do ano.
Artigo 35 - As chapas deverão possuir, no mínimo, 7 (sete) membros, ficando a quantidade máxima de componentes a critério das chapas, observando a norma do art. 14º.
Artigo 36 - As inscrições de chapas deverão ser feitas na sede do C.A.AD. junto à Comissão Eleitoral, através de requerimento, onde deverá constar o nome, o número de matrícula e assinatura de todos os membros componentes da chapa, bem como o nome desta.
§ 1º - Após inscrita a chapa não serão permitidas alterações em sua composição.
§ 2º - Após inscrita a chapa, fica esta autorizada a promover sua campanha eleitoral.
Artigo 37 - É vetada a reeleição das chapas.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva poderão participar das chapas que estejam concorrendo ao C.A.AD., desde que se afastem de seus cargos após a inscrição das chapas e não perfaçam 50% (cinqüenta por cento) dos componentes da chapa candidata.
Artigo 38 - Cada chapa inscrita pode credenciar junto à Comissão Eleitoral um fiscal por urna, desde que seja candidato, o qual também deverá acompanhar os trabalhos de apuração dos votos.
SEÇÃO III – DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Artigo 39 - As eleições deverão se realizar nas dependências do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (C.C.S.A.) no período e horário letivo da graduação.
Artigo 40 - As eleições serão realizados em 2 (dois) dias, durante os períodos diurno e noturno.
Artigo 41 - As eleições para o C.A.AD. deverão se realizar observando-se as seguintes condições:
I. Identificação de cada votante e confronto de seus nomes com as listas fornecidas pelo D.A.A.;
II. Garantia de sigilo dos votos e inviolabilidade da urna;
III. Apuração após o término da votação, assegurada a exatidão dos resultados e a possibilidade da apresentação de recursos dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação dos resultados.
Artigo 42 - As cédulas de votação deverão estar devidamente rubricadas pela Comissão Eleitoral, possuindo o nome das chapas concorrentes.
Artigo 43 - Posto o voto na urna, o eleitor deverá assinar a lista fornecida pelo D.A.A.
SEÇÃO IV – DA APURAÇÃO
Artigo 44 - Encerrada a votação as urnas deverão ser levadas à sede do C.A.AD., onde a mesa apuradora procederá à contagem dos votos, elaborando a ata dos trabalhos realizados, que no prazo de 24 horas deverá ser colocada em edital, assinada pela Comissão Eleitoral.
Artigo 45 - Durante a apuração serão anulados os votos que apresentarem as seguintes irregularidades:
I. Cédula não rubricada pela Comissão Eleitoral;
II. Votos ilegíveis;
III. Votos que contenham mais de uma indicação para a escolha da chapa.
Artigo 46 - Os votos brancos serão contados á parte, sem beneficiar nenhuma das chapas concorrentes.
Artigo 47 - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, observando a norma do art. 32º.
Artigo 48 - No caso de empate, proceder-se-á a novas eleições entre as chapas empatadas.
Parágrafo Único – O prazo para realização desta eleição será de 3 (três) dias úteis a partir da divulgação do resultado de empate.
SEÇÃO V – DA POSSE
Artigo 49 - A chapa eleita tomará posse 15 (quinze) dias úteis após a divulgação do resultado da eleição.
CAPÍTULO II – DOS MANDATOS
Artigo 50 - O mandato da Diretoria Executiva, bem como do Conselho de Administração será de 1 (um) ano letivo.
Artigo 51 - Perderá o mandato o membro da Diretoria ou do Conselho de Administração que:
I. Solicitar por escrito o seu afastamento à Coordenação Geral;
II. Deixar de comparecer a 3 (três) reuniões, consecutivas ou não, sem causa justificada por escrito;
III. Deixar de desempenhar as atividades que lhe couberem, sem motivo justificado;
IV. Estiver compondo chapa para eleição do C.A.AD.;
V. Tiver o término do mandato votado em Assembléia Geral por qualquer motivo alegado pelos estudantes de Administração.
Artigo 52 - Nenhum cargo da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração será remunerado.
TÍTULO IV – DA FILIAÇÃO À OUTRAS ENTIDADES
Artigo 53 - O C.A.AD. poderá estar filiado à União Nacional dos Estudantes (UNE), à Federação Nacional dos Estudantes de Administração (FENEAD), ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) e a instituições afins.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 54 - Este Estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Artigo 55 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Artigo 56 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Dia da matrícula institucional 2010
Sejam Bem vindos Calouros
domingo, 3 de janeiro de 2010
2010 promete
Mais projetos e uma atuação mais direta com os alunos é nossa missão para a segunda etapa de nossa gestão, assim, contamos com todos os alunos para somarmos esforços rumo à constante melhoria do nosso curso.
O ponto de partida será a recepção dos calouros, que será bem diferente de anos anteriores.
No mais, que 2010 seja um ano de realização para todos nós do curso de Administração.
Esse é um desejo de todos os membros do CAAD