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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007

ARTIGO DA SEMANA: "Especial: Supersimples, serviços podem ter que pagar mais imposto"

O Simples Federal ou Supersimples, o capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é, sem dúvida, o mais aguardado pelos empresários. A nova legislação tributária passará a vigorar em julho e tem o mérito de englobar tributos federais, estaduais e municipais em uma escrituração contábil e fiscal única. "É uma conquista. Reduz a burocracia e simplifica a vida do empresário", comemora Paulo Lofreta, presidente da Associação Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (Abrasse).

Na prática, o Supersimples incorpora o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) ao conjunto de taxas e impostos federais (IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL e INSS sobre folha de salários) que formam o atual Simples.

Até então, ICMS e ISS só eram incluídos ao sistema tributário após um convênio entre estados e municípios com a União. "Não existem casos de convênios estaduais e só alguns municípios, como São Paulo, aderiram ao Simples atual", informa Ivo Ribeiro Viana, coordenador de Imposto de Renda da IOB.

Podem optar pelo novo regime tributário as micro empresas com faturamento anual de até R$ 240 mil e as pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. Mas o benefício foi vedado para empresas de alguns segmentos de negócios, como escritórios de comunicação, agências de automóveis, distribuidores de bebidas e profissionais liberais.

A base de cálculo do Simples Federal será a média das receitas auferidas nos últimos 12 meses. Na legislação em vigor, os tributos são calculados com base na receita acumulada da empresa mês a mês. Foram estipuladas 23 faixas, com 20 diferentes alíquotas de impostos, de acordo com o faturamento da empresa.

A nova legislação também proporciona uma redução da carga tributária. O governo federal divulgou que deixarão de ser arrecadados R$ 2,4 bilhões apenas em 2007 com a entrada em vigor do Supersimples. Técnicos do governo estimam que as micro e pequenas empresas terão uma redução de 20% em sua carga tributária.

O impacto do Supersimples no caixa das empresas pode ser observado em uma simulação fornecida por Ivo Viana tendo como base uma micro empresa comercial com faturamento de R$ 120 mil a R$ 240 mil anuais. No sistema atual, ela recolhe ao Simples Federal 5,4% de seu faturamento. O empresário ainda paga o ICMS. As alíquotas de ICMS variam de Estado para Estado, com taxas que vão de 7% a 18%. Com o Simples Federal, o mesmo micro empresário pagará 5,47% de impostos. Mas este total já inclui o ICMS.

Há uma redução significativa da carga tributária, mas nem por isso o micro comerciante do exemplo deve optar pelo Simples Nacional antes de fazer uma análise detalhada de seu caso. Ocorre que a nova legislação não anula ações regionais de incentivo às micro e pequenas empresas. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Rio, por exemplo, têm legislação própria de benefícios fiscais.

Em São Paulo, um micro empresário, com faturamento de até R$ 240 mil anuais, está isento do recolhimento de ICMS. O comerciante do exemplo de Viana, se for paulista, ao aderir ao Simples Federal, terá uma elevação de 0,07 ponto percentual em seu recolhimento de imposto.

A análise sobre a oportunidade de adesão ao Supersimples deve ser ainda mais cuidadosa entre as empresas de serviços. A nova legislação incorporou uma série de novas atividades empresariais que podem aderir ao sistema simplificado de impostos. É o caso de construtoras, empresas municipais de transportes, escolas de idiomas, produtores artísticos e culturais, academias e escritórios contábeis.

Mas, ao ampliar a base de empresas, os legisladores criaram três situações tributárias diferentes para as micro e pequenas empresas de serviços. Em alguns casos, a adesão ao Simples pode gerar aumento e não redução da carga tributária.

Isso ocorre porque as empresas de serviços que foram incluídas possuem tabelas de recolhimento diferentes das demais empresas. A principal distinção diz respeito ao recolhimento do INSS sobre a folha de pagamentos, o chamado INSS patronal. Esta contribuição, de 20% sobre a folha, continuará sendo recolhida à parte.

Não é só. Uma série de empresas de serviços, como escritórios de contabilidade e de administração de imóveis, academias, web designers e programadores de computadores terão que levar em consideração no cálculo de sua alíquota de imposto a participação da folha de salários e encargos na receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.

"As simulações que realizamos mostram um aumento da carga tributária para estas empresas com o Simples Federal", diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon).

Na opinião de Paulo Lofreta, o tratamento tributário desigual entre empresas é o ponto falho da nova legislação. "Não está claro qual é o critério para se estabelecer maior ou menor benefício fiscal para os diferentes segmentos empresariais. São todos pequenos empresários que necessitam de apoio para manter suas atividades", diz o executivo.

Júlio Durante, consultor tributário do Sebrae, também avalia que há uma falha na nova legislação ao não conferir isonomia de tratamento entre as empresas.

Marcus Lima e Vinícius Caldas
Administradores, Professores Universitários, Jornalistas e Consultores Empresariais

Fonte: Infonet.com.br

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