Esse blog tem o intuito de proporcionar conhecimentos e informações relevantes ao campo da Administração!

Lembrando que estamos sempre abertos a dicas e opiniões que ajudem nosso blog a tornar-se cada vez melhor!

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

MODELO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

PRAZOS E DICAS
-PELA INTERNET ATÉ O DIA 10/10
-CONFIRMAÇÃO ATÉ O DIA 11/10
-CAMPANHA: NO DIA QUE SE INSCREVER JÁ PODE FAZER CAMPANHA
-PARA CONFIRMAR A INSCRIÇÃO, ENVIE DIGITALIZADO POR E-MAIL (caad.ufs@gmail.com) OU ENTREGUE PESSOALMENTE UMA LISTA COM OS NOMES, ASSINATURAS E CÓPIA DA CARTEIRINHA DA UFS;
-SE NÃO TIVER A CARTEIRINHA, MANDE CÓPIA DE RG OU QQ DOCUMENTO COM FOTO ACOMPANHADO DO HORÁRIO DA UFS.




Nome da chapa: UNIDOS VENCEREMOS

COORDENAÇÃO GERAL (Obrigatóriamente com 3 três pessoas)
NOME - MATRÍCULA UFS
-BARACK OBAMA - 01122345
-FIDEL CASTRO - 01122346
-HITLER - 01122347

COORDENAÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS (Mínimo de 1 e máximo ilimitado)
NOME - MATRÍCULA UFS
-KLEVERTON - 01122348
-ANA LUIZA - 01122349

COORDENAÇÃO DE MARKETING E COMUNICAÇÃO (Mínimo de 1 e máximo ilimitado)
NOME - MATRÍCULA UFS
-DUDA MENDONÇA - 01122348
-DEDA - 01131313
-JOÃO - 01125255
-PROFESSORA AVILETE - 01122450
-PROFESSORA VERA - 01122541
-TIRIRICA - 02222222

COORDENAÇÃO FINANCEIRA (Mínimo de 1 e máximo ilimitado)
NOME - MATRÍCULA UFS
-JOSÉ DIRCEU
-PALOCCI
-HENRIQUE MEIRELES

COORDENAÇÃO DE INTERCÂMBIO (Mínimo de 1 e máximo ilimitado)
NOME - MATRÍCULA UFS
-CONDOLEEZZA RICE
-ARNOLD SCHWARZENEGGER


PROPOSTAS DA CHAPA
1 - ACABAR COM A FOME NO MUNDO em 6 MESES
2 - INTERNACIONALIZAÇÃO DA AMAZÔNIA em 24 HORAS
3 - DERRETER AS GELEIRAS em 1 ANO
4 - NÃO À ALCA em 10 dias
5 - NÃO AO FMI em 2 dias

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

EDITAL DE ELEIÇÃO - CAAD 2010

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CAAD 2010
A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Administração da Universidade Federal de Sergipe, no uso de suas competências, conforme dispõe o Estatuto do CAAD, convoca eleição para a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico de Administração, gestão 2010/2011.
Data da Eleição
Art. 1º. As eleições ocorrerão nos dias 19 e 20 de Outubro de 2010, das 08:00 às 11:00 e das 18:30 às 21:30 horas no Campus de São Cristóvão e a votação ocorrerá na sala do Centro Acadêmico no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas, Bloco Departamental I, térreo, e dar-se-ão nos termos do Estatuto, do Regimento Eleitoral, Título III, Capítulo I do Estatuto do CAAD, e deste Edital de Eleição.
Princípios
Art. 2º. São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas:
a) A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral; e
b) A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, garantindo um processo legítimo e representativo.
Período de Inscrição
Art. 3º. A inscrição de chapas será por e-mail encaminhado à Comissão Eleitoral (CE) para o endereço caad.ufs@gmail.com, com via assinada que poderá ser entregue posteriormente, até 11 de outubro de 2010.
§ 1º A entrega da documentação para efetivação da chapa será somente em dias úteis se for pessoalmente ou pode ser digitalizada e encaminhada para o endereço caad.ufs@gmail.com.
§ 2º As inscrições de chapas serão realizadas de 10 de setembro a 10 de outubro de 2010 por e-mail (caad.ufs@gmail.com) com efetivação condicionada à entrega de documentos até o dia 11 de outubro de 2010.
Requisitos para Inscrição
Art. 4º. Serão requisitos para a inscrição das chapas:
§ 1º ENVIAR POR E-MAIL
a) O nome da Chapa;
b) Os nomes completos dos seus membros e números de matrícula;
c) Os cargos que pleiteiam;
d) O programa/propostas de gestão;
§ 2º PARA EFETIVAÇÃO DA CANDIDATURA
a) Entregar à comissão uma lista com os nomes de todos os componentes com suas respectivas assinaturas e em anexo cópia da carteirinha da UFS. Essa entrega pode ser pessoalmente a algum membro da comissão ou digitalizada para o e-mail do CAAD (caad.ufs@gmail.com).
b) Caso esteja sem a carteirinha da UFS, anexe qualquer documento com foto acompanhado do horário.
c) Não será permitida a candidatura de aluno que não seja do curso ou que não esteja regularmente matriculado no período atual (2010/2).
d) Alunos da gestão atual do CAAD que queiram compor chapa terão que se desligar da gestão antes da inscrição.
e) No período eleitoral, a Comissão eleitoral assumirá o controle do CAAD junto aos membros que não efetuem o desligamento para compor chapa.


§ 3º NÚMERO MÍNIMO DE COMPONENTES DAS CHAPAS
a) De acordo com o art. 35 do Estatuto, a Diretoria Executiva deverá ser composta por, no mínimo, 7 integrantes, respeitando o critério de distribuição previsto no art. 14 (A Coordenação Geral será composta de três membros, tendo os mesmos igual poder de representação e decisão. As demais terão, no mínimo 1 (um) membro, sendo autônomas para definir a quantidade máxima de membros que delas farão parte).
(Coordenação geral com 3 obrigatoriamente e as demais com um integrante cada o que totalizam 7 integrante no mínimo)
b) As coordenadorias são: Geral, Marketing e Comunicação, Eventos e Projetos, Financeira e Intercâmbio.
DICA: Visite o blog do caad (caad-ufs.blogspot.com) e veja no estatuto as atribuições de cada coordenadoria.
Campanha Eleitoral
Art. 5º. A campanha eleitoral pode ser feita a partir da confirmação da candidatura no blog do CAAD (http://caad-ufs.blogspot.com) até os dias da eleição, ou seja, se a inscrição da chapa for confirmada no blog no 1º dia de publicação do edital, a chapa já pode fazer campanha a partir desse dia. Quem se planejar melhor e se inscrever primeiro terá mais tempo para fazer campanha.
§1º Reiteramos que SERÁ PERMITIDA CAMPANHA NOS DIAS DE ELEIÇÃO, ou seja, será permitida a boca de urna.
DEBATE ENTRE AS CHAPAS
§2º Haverá um DEBATE entre as chapas concorrentes. Esse debate acontecerá a noite num auditório ou sala na própria universidade.
a) Serão proibidas ofensas pessoais ou uso de palavras de baixo calão nos debates.
b) O debate acontecerá na própria universidade com dia e local divulgados posteriormente, face a confirmação da disponibilidade dos auditórios pré-reservados.
c) Para uma maior participação, esse debate será transmitido num vídeo-chat ao vivo pela internet através da “TWITCAM” no sítio http://twitcam.livestream.com. O link direto será postado no twitter do CAAD (TWITTER.COM/CAADUFS) no dia e horário do debate. Serão aceitas perguntas dos internautas para serem respondidas em tempo real. Para participar, basta ter conta no twitter e fazer o login com seus dados no chat ao lado da imagem da câmera.
d) A duração dos debates será de 30 (trinta) minutos, sendo 10 minutos de exposição das propostas, dividido pelo número de chapas, 15 minutos para perguntas e respostas e 5 minutos para considerações finais, podendo esse tempo ser ampliado de acordo com necessidade observada pela comissão eleitoral.
e) Dentre o tempo estabelecido para perguntas e respostas, serão divulgados posteriormente o limite para perguntas, respostas e possíveis réplicas e tréplicas.
f) Direitos de resposta serão avaliados exclusivamente pela comissão eleitoral, sendo o tempo oferecido de até 1 (um) minuto para cada direito de resposta.
g) Também serão divulgadas posteriormente outras regras específicas ao debate assim como o local, a data e o horário exatos do acontecimento.
Apuração
Art. 6º. A apuração dos votos será pública e realizar-se-á logo após o encerramento das eleições, contando com a comissão eleitoral e um representante de cada chapa inscrita.
§ 1º QUORUM - Para a legitimidade das eleições, exigir-se-á o comparecimento mínimo de 30% + 1 (trinta por cento mais um) dos estudantes da UFS regularmente matriculados no curso de Administração na modalidade presencial.
§ 2º Será declarada eleita para a Diretoria Executiva do CAAD, a chapa que receber o maior número de votos válidos, ficando em primeiro lugar na votação.
Posse
Art.7º. A posse acontecerá, no máximo, em 15 dias úteis após divulgado oficialmente o resultado da eleição, conforme art. 49 do Estatuto do CAAD.
§ 1º A gestão atual passará para a chapa eleita todo o dinheiro do CAAD, a prestação de contas da gestão, a senha dos e-mails do caad, a senha do blog, a senha do perfil do Twitter, a senha do perfil do Orkut e toda a documentação histórica do Centro Acadêmico de Administração.


Comissão Eleitoral
Art. 8º. Os casos omissos e relacionados ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com transparência e isonomia.
Art. 9º. A CE desta eleição é composta pelos seguintes estudantes com igual poder:
a) ADEMIR MACEDO NASCIMENTO – Matrícula 07130059
b) JOVINO PINTO FILHO – Matrícula 06130121
c) RAFAEL RODRIGUES FRANÇA – Matrícula 05131543
São Cristóvão, 10 de setembro de 2010.
Comissão Eleitoral
twitter.com/caadufs
caad-ufs.blogspot.com
caad.ufs@gmail.com

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

ESTATUTO DO CAAD

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO – CAAD

ESTATUTO

(Aprovado em 02/09/2002)

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS

Artigo 1º - O Centro Acadêmico de Administração (C.A.AD.) da Universidade Federal de Sergipe (UFS) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, livre e independente de órgão público governamental, entidade máxima de representação dos estudantes de Administração da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Artigo 2º - O C.A.AD. é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Administração da UFS, não havendo distinção de raça ou cor, classe social, credo, religião, sexo, concepção política, filosófica ou ideológica.

Artigo 3º - O C.A.AD. tem sua sede representativa no Centro de Ciências Sociais Aplicadas (C.C.S.A.) da Universidade Federal de Sergipe.

Artigo 4º - O C.A.AD. tem como finalidades:

I – Representar, defender e congregar os estudantes de Administração da UFS em reuniões, encontros e manifestações, quando e onde estiverem colocados os interesses (direitos e deveres) coletivos ou individuais respeitando as resoluções congressuais dos fóruns estudantis;

II – Planejar, coordenar, programar e realizar eventos do interesse do conjunto dos estudantes de Administração da UFS e desses com relação à comunidade;

III – Organizar reuniões de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo, bem como desenvolver projetos e ações com o objetivo de prestar serviços aos alunos do curso de Administração da UFS, visando a complementação e aprimoramento da formação universitária;

IV – Manter relações e promover atividades conjuntas com associações congêneres sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos estudantes de Administração da UFS.

TÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO, PODERES E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 5º - Constituem os poderes do C.A.AD.:

I – Assembléia Geral, como instância deliberativa;

II – Diretoria Executiva, como instância deliberativa e consultiva;

III – Conselho de Administração, como instância consultiva.

CAPÍTULO II – DOS PODERES E COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 6º - A Assembléia Geral é órgão soberano deliberativo do C.A.AD., composto por todos os alunos regularmente matriculados no curso de Administração da UFS.

Artigo 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada:

I - Pela Coordenação Geral do C.A.AD.;

II - Pela maioria simples da Diretoria Executiva do C.A.AD.;

III – Por requerimento (anexado a assinaturas de aprovação) entregue por, no mínimo, um terço do número total de alunos regularmente matriculados no curso de Administração da UFS.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral que for convocada desobedecendo aos critérios de convocação acima será considerada nula.

Artigo 8º - A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, uma semana através de editais afixados na sede do C.A.AD., como também em locais de circulação dos estudantes.

Artigo 9º - Será necessário um quorum da maioria absoluta de seus membros na primeira convocação. Caso não haja quorum na primeira convocação, a segunda ocorrerá após 30 (trinta) minutos da primeira e as deliberações tomadas pela maioria simples do grupo presente serão legitimadas.

Artigo 10 - A Assembléia Geral será coordenada pela Diretoria Executiva do C.A.AD.

Artigo 11 - Na Assembléia Geral, todos os alunos regularmente matriculados no curso de Administração da UFS terão direito à voz e voto.

Parágrafo Único – Os membros da mesa que coordenam a Assembléia Geral somente terão direito a voto no caso de empate.

Artigo 12 - Compete à Assembléia Geral discutir e votar sugestões, propostas, resoluções, moções e encaminhamentos relativos a todos os assuntos de interesse estudantil apresentados em plenário por qualquer aluno regularmente matriculado no curso de Administração da UFS.

Parágrafo Único - As decisões da Assembléia Geral são irrecorríveis a não ser a ela mesma e entrarão em vigor 24 (vinte e quatro) horas após seu encerramento, com o registro da Ata.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 13 - A Diretoria Executiva, órgão executivo e coordenador das atividades do C.A.AD., compõem-se de:

I. Coordenação Geral;

II. Coordenação Financeira;

III. Coordenação de Eventos e Projetos;

IV. Coordenação de Marketing e Comunicação;

V. Coordenação de Intercâmbio;

Artigo 14 - A Coordenação Geral será composta por três membros, tendo os mesmos igual poder de representação e decisão. As demais terão, no mínimo, 1 (um) membro, sendo autônomas para definir a quantidade máxima de membros que delas farão parte.

Artigo 15 - A Diretoria Executiva será eleita por sufrágio direto e secreto dos discentes regularmente matriculados no curso de Administração da UFS para mandato de 1 (um) ano letivo.

Artigo 16 - Compete à Diretoria Executiva:

I. Exercer a função executiva do C.A.AD., segundo este Estatuto e as normas legais;

II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as decisões da Assembléia Geral;

III. Tornar pública a prestação de contas e relatórios das atividades do C.A.AD., através dos canais de comunicação existentes entre o C.A.AD. e os estudantes, com periodicidade mensal e validade até nova atualização;

IV. Convocar Assembléias Gerais;

V. Designar representantes para os eventos em que o C.A.AD. for convocado ou convidado, os quais deverão apresentar relatórios das suas atividades.

VI. Designar representantes, dentre os membros da Coordenação Geral e da Coordenação Financeira para assinar documentos que representem valor.

Artigo 17 - Compete à Coordenação Geral:

I. Representar oficialmente o C.A.AD.;

II. Coordenar as atividades das demais coordenações e comissões;

III. Assinar documentos e atas.

Artigo 18 - Compete á Coordenação Financeira:

I. Manter em ordem os serviços de finanças, providenciando os registros legais;

II. Promover o fluxo das receitas e despesas do C.A.AD., e movimentar a conta corrente em nome do C.A.AD., em estabelecimento bancário de idoneidade comprovada;

III. Efetuar compras e pagamentos autorizados pela Coordenação Geral, aprovados pela Diretoria Executiva ou Assembléia Geral;

IV. Apresentar balancetes mensais, a contar da posse;

V. Assinar, juntamente com a Coordenação Geral, todos os documentos que representam valor.

Artigo 19 - Compete à Coordenação de Eventos e Projetos:

I. Planejar, coordenar, programar e realizar eventos de interesse do conjunto dos estudantes de Administração da UFS;

II. Estimular a participação dos estudantes nos eventos realizados pelo C.A.AD., bem como daqueles organizados externamente;

III. Incentivar e promover a elaboração de projetos e pesquisas por parte dos alunos, viabilizando a divulgação destes.

Artigo 20 - Compete à Coordenação de Marketing e Comunicação:

I. Promover e desenvolver a imagem do C.A.AD. junto aos acadêmicos e à sociedade;

II. Desenvolver e manter um canal de comunicação permanente com os estudantes;

III. Elaborar e divulgar materiais informativos.

Artigo 21 - Compete à Coordenação de Intercâmbio:

I. Representar os estudantes de Administração da UFS junto ao Departamento de Administração (DAD) e ao Colegiado do curso;

II. Trabalhar em conjunto com demais representações estudantis;

III. Manter contato com CAs e DAs dos outros cursos da UFS, bem como com de outras instituições, a fim de promover atividades conjuntas, mobilizando e estimulando a participação dos estudantes.

IV. Exercer as funções de Secretaria, organizando os documentos do C.A.AD., escrevendo e assinando as atas e secretariando as Reuniões da Diretoria Executiva, bem como as Assembléias Gerais.

SEÇÃO III – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 22 - O Conselho de Administração é instância consultiva do C.A.AD., de existência facultativa.

Artigo 23 - O Conselho de Administração poderá ser composto por qualquer acadêmico regularmente matriculado no curso de Administração que tenha interesse em exercer as funções e competências de Conselheiro, desde que tenha seu nome aprovado em Assembléia Geral.

Artigo 24 - O mandato do Conselho de Administração é de 1 (um) ano letivo, paralelo ao mandato do C.A.AD.

Artigo 25 - São atribuições do Conselho de Administração do C.A.AD.:

I. Acompanhar, auxiliar e fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva;

II. Propor ações estratégicas para o C.A.AD.;

III. Analisar as prestações de conta do C.A.AD.;

IV. Comparecer às reuniões e Assembléias do C.A.AD.;

V. Documentar e tornar públicas as considerações do Conselho de Administração relacionadas às atividades do C.A.AD.

TÍTULO III – DO PROCESSO ELEITORAL E DOS MANDATOS

CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES

Artigo 26 - As eleições para a Diretoria Executiva do C.A.AD. serão realizadas na base do sufrágio universal e direto, em votação secreta.

Parágrafo Único – Não serão permitidos votos por aclamação ou por procuração.

Artigo 27 - Poderão votar e serem votados todos estudantes regularmente matriculados no curso de Administração da UFS, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo 1 – A diretoria será eleita por maioria simples de votos, sob forma de chapa, através de sua denominação, quando constatada a existência de quorum.

Parágrafo 2 – Será considerada a existência de quorun quando a quantidade de volantes for superior a 30% (trinta por cento) dos estudantes de graduação do curso de Administração Diurno e Noturno.

Artigo 28 - A convocação e apresentação do edital deverão ser feitas 30 (trinta) dias úteis antes do término do 1º semestre letivo do ano.

Parágrafo Único – O edital de convocação das eleições do C.A.AD. será fixado na sede do C.A.AD., bem como em locais de circulação dos estudantes.

Artigo 29 - As eleições ocorrerão 20 (vinte) dias úteis após o início do 2º semestre letivo do ano.

Artigo 30 - Para a legitimidade das eleições, exigir-se-á o comparecimento mínimo de 30% + 1 (trinta por cento mais um) dos estudantes de Administração da UFS regularmente matriculados.

SEÇÃO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 31 - Será formada uma Comissão Eleitoral composta por, no mínimo, 2 (duas) pessoas que estejam participando da gestão em vigor, bem como representantes das chapas concorrentes que não estejam inscritos nas mesmas.

§ 1º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão compor chapa.

§ 2º - As chapas concorrentes poderão indicar fiscais dentre os seus membros para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.

§ 3º - A Comissão Eleitoral fica obrigada a realizar, pelo menos, 1 (um) debate aberto entre as chapas.

§ 4º - Todos os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão Eleitoral.

Artigo 32 - Compete á Comissão Eleitoral;

I. Receber as inscrições das chapas;

II. Obter a lista de votantes junto ao D.A.A.;

III. Confeccionar as cédulas;

IV. Credenciar os fiscais de chapa;

V. Nomear mesários e apuradores;

VI. Proceder à contagem dos votos;

VII. Proclamar a chapa vencedora.

Artigo 33 - Os casos omissos relacionados ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

SEÇÃO II – DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

Artigo 34 - As inscrições de chapas para a Diretoria Executiva ficarão abertas desde a apresentação do edital até o término do 1º semestre letivo do ano.

Artigo 35 - As chapas deverão possuir, no mínimo, 7 (sete) membros, ficando a quantidade máxima de componentes a critério das chapas, observando a norma do art. 14º.

Artigo 36 - As inscrições de chapas deverão ser feitas na sede do C.A.AD. junto à Comissão Eleitoral, através de requerimento, onde deverá constar o nome, o número de matrícula e assinatura de todos os membros componentes da chapa, bem como o nome desta.

§ 1º - Após inscrita a chapa não serão permitidas alterações em sua composição.

§ 2º - Após inscrita a chapa, fica esta autorizada a promover sua campanha eleitoral.

Artigo 37 - É vetada a reeleição das chapas.

Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva poderão participar das chapas que estejam concorrendo ao C.A.AD., desde que se afastem de seus cargos após a inscrição das chapas e não perfaçam 50% (cinqüenta por cento) dos componentes da chapa candidata.

Artigo 38 - Cada chapa inscrita pode credenciar junto à Comissão Eleitoral um fiscal por urna, desde que seja candidato, o qual também deverá acompanhar os trabalhos de apuração dos votos.

SEÇÃO III – DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Artigo 39 - As eleições deverão se realizar nas dependências do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (C.C.S.A.) no período e horário letivo da graduação.

Artigo 40 - As eleições serão realizados em 2 (dois) dias, durante os períodos diurno e noturno.

Artigo 41 - As eleições para o C.A.AD. deverão se realizar observando-se as seguintes condições:

I. Identificação de cada votante e confronto de seus nomes com as listas fornecidas pelo D.A.A.;

II. Garantia de sigilo dos votos e inviolabilidade da urna;

III. Apuração após o término da votação, assegurada a exatidão dos resultados e a possibilidade da apresentação de recursos dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação dos resultados.

Artigo 42 - As cédulas de votação deverão estar devidamente rubricadas pela Comissão Eleitoral, possuindo o nome das chapas concorrentes.

Artigo 43 - Posto o voto na urna, o eleitor deverá assinar a lista fornecida pelo D.A.A.

SEÇÃO IV – DA APURAÇÃO

Artigo 44 - Encerrada a votação as urnas deverão ser levadas à sede do C.A.AD., onde a mesa apuradora procederá à contagem dos votos, elaborando a ata dos trabalhos realizados, que no prazo de 24 horas deverá ser colocada em edital, assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 45 - Durante a apuração serão anulados os votos que apresentarem as seguintes irregularidades:

I. Cédula não rubricada pela Comissão Eleitoral;

II. Votos ilegíveis;

III. Votos que contenham mais de uma indicação para a escolha da chapa.

Artigo 46 - Os votos brancos serão contados á parte, sem beneficiar nenhuma das chapas concorrentes.

Artigo 47 - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, observando a norma do art. 32º.

Artigo 48 - No caso de empate, proceder-se-á a novas eleições entre as chapas empatadas.

Parágrafo Único – O prazo para realização desta eleição será de 3 (três) dias úteis a partir da divulgação do resultado de empate.

SEÇÃO V – DA POSSE

Artigo 49 - A chapa eleita tomará posse 15 (quinze) dias úteis após a divulgação do resultado da eleição.

CAPÍTULO II – DOS MANDATOS

Artigo 50 - O mandato da Diretoria Executiva, bem como do Conselho de Administração será de 1 (um) ano letivo.

Artigo 51 - Perderá o mandato o membro da Diretoria ou do Conselho de Administração que:

I. Solicitar por escrito o seu afastamento à Coordenação Geral;

II. Deixar de comparecer a 3 (três) reuniões, consecutivas ou não, sem causa justificada por escrito;

III. Deixar de desempenhar as atividades que lhe couberem, sem motivo justificado;

IV. Estiver compondo chapa para eleição do C.A.AD.;

V. Tiver o término do mandato votado em Assembléia Geral por qualquer motivo alegado pelos estudantes de Administração.

Artigo 52 - Nenhum cargo da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração será remunerado.

TÍTULO IV – DA FILIAÇÃO À OUTRAS ENTIDADES

Artigo 53 - O C.A.AD. poderá estar filiado à União Nacional dos Estudantes (UNE), à Federação Nacional dos Estudantes de Administração (FENEAD), ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) e a instituições afins.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 54 - Este Estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Artigo 55 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Artigo 56 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.