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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

EDITAL DE ELEIÇÃO - CAAD 2010

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CAAD 2010
A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Administração da Universidade Federal de Sergipe, no uso de suas competências, conforme dispõe o Estatuto do CAAD, convoca eleição para a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico de Administração, gestão 2010/2011.
Data da Eleição
Art. 1º. As eleições ocorrerão nos dias 19 e 20 de Outubro de 2010, das 08:00 às 11:00 e das 18:30 às 21:30 horas no Campus de São Cristóvão e a votação ocorrerá na sala do Centro Acadêmico no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas, Bloco Departamental I, térreo, e dar-se-ão nos termos do Estatuto, do Regimento Eleitoral, Título III, Capítulo I do Estatuto do CAAD, e deste Edital de Eleição.
Princípios
Art. 2º. São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas:
a) A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral; e
b) A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, garantindo um processo legítimo e representativo.
Período de Inscrição
Art. 3º. A inscrição de chapas será por e-mail encaminhado à Comissão Eleitoral (CE) para o endereço caad.ufs@gmail.com, com via assinada que poderá ser entregue posteriormente, até 11 de outubro de 2010.
§ 1º A entrega da documentação para efetivação da chapa será somente em dias úteis se for pessoalmente ou pode ser digitalizada e encaminhada para o endereço caad.ufs@gmail.com.
§ 2º As inscrições de chapas serão realizadas de 10 de setembro a 10 de outubro de 2010 por e-mail (caad.ufs@gmail.com) com efetivação condicionada à entrega de documentos até o dia 11 de outubro de 2010.
Requisitos para Inscrição
Art. 4º. Serão requisitos para a inscrição das chapas:
§ 1º ENVIAR POR E-MAIL
a) O nome da Chapa;
b) Os nomes completos dos seus membros e números de matrícula;
c) Os cargos que pleiteiam;
d) O programa/propostas de gestão;
§ 2º PARA EFETIVAÇÃO DA CANDIDATURA
a) Entregar à comissão uma lista com os nomes de todos os componentes com suas respectivas assinaturas e em anexo cópia da carteirinha da UFS. Essa entrega pode ser pessoalmente a algum membro da comissão ou digitalizada para o e-mail do CAAD (caad.ufs@gmail.com).
b) Caso esteja sem a carteirinha da UFS, anexe qualquer documento com foto acompanhado do horário.
c) Não será permitida a candidatura de aluno que não seja do curso ou que não esteja regularmente matriculado no período atual (2010/2).
d) Alunos da gestão atual do CAAD que queiram compor chapa terão que se desligar da gestão antes da inscrição.
e) No período eleitoral, a Comissão eleitoral assumirá o controle do CAAD junto aos membros que não efetuem o desligamento para compor chapa.


§ 3º NÚMERO MÍNIMO DE COMPONENTES DAS CHAPAS
a) De acordo com o art. 35 do Estatuto, a Diretoria Executiva deverá ser composta por, no mínimo, 7 integrantes, respeitando o critério de distribuição previsto no art. 14 (A Coordenação Geral será composta de três membros, tendo os mesmos igual poder de representação e decisão. As demais terão, no mínimo 1 (um) membro, sendo autônomas para definir a quantidade máxima de membros que delas farão parte).
(Coordenação geral com 3 obrigatoriamente e as demais com um integrante cada o que totalizam 7 integrante no mínimo)
b) As coordenadorias são: Geral, Marketing e Comunicação, Eventos e Projetos, Financeira e Intercâmbio.
DICA: Visite o blog do caad (caad-ufs.blogspot.com) e veja no estatuto as atribuições de cada coordenadoria.
Campanha Eleitoral
Art. 5º. A campanha eleitoral pode ser feita a partir da confirmação da candidatura no blog do CAAD (http://caad-ufs.blogspot.com) até os dias da eleição, ou seja, se a inscrição da chapa for confirmada no blog no 1º dia de publicação do edital, a chapa já pode fazer campanha a partir desse dia. Quem se planejar melhor e se inscrever primeiro terá mais tempo para fazer campanha.
§1º Reiteramos que SERÁ PERMITIDA CAMPANHA NOS DIAS DE ELEIÇÃO, ou seja, será permitida a boca de urna.
DEBATE ENTRE AS CHAPAS
§2º Haverá um DEBATE entre as chapas concorrentes. Esse debate acontecerá a noite num auditório ou sala na própria universidade.
a) Serão proibidas ofensas pessoais ou uso de palavras de baixo calão nos debates.
b) O debate acontecerá na própria universidade com dia e local divulgados posteriormente, face a confirmação da disponibilidade dos auditórios pré-reservados.
c) Para uma maior participação, esse debate será transmitido num vídeo-chat ao vivo pela internet através da “TWITCAM” no sítio http://twitcam.livestream.com. O link direto será postado no twitter do CAAD (TWITTER.COM/CAADUFS) no dia e horário do debate. Serão aceitas perguntas dos internautas para serem respondidas em tempo real. Para participar, basta ter conta no twitter e fazer o login com seus dados no chat ao lado da imagem da câmera.
d) A duração dos debates será de 30 (trinta) minutos, sendo 10 minutos de exposição das propostas, dividido pelo número de chapas, 15 minutos para perguntas e respostas e 5 minutos para considerações finais, podendo esse tempo ser ampliado de acordo com necessidade observada pela comissão eleitoral.
e) Dentre o tempo estabelecido para perguntas e respostas, serão divulgados posteriormente o limite para perguntas, respostas e possíveis réplicas e tréplicas.
f) Direitos de resposta serão avaliados exclusivamente pela comissão eleitoral, sendo o tempo oferecido de até 1 (um) minuto para cada direito de resposta.
g) Também serão divulgadas posteriormente outras regras específicas ao debate assim como o local, a data e o horário exatos do acontecimento.
Apuração
Art. 6º. A apuração dos votos será pública e realizar-se-á logo após o encerramento das eleições, contando com a comissão eleitoral e um representante de cada chapa inscrita.
§ 1º QUORUM - Para a legitimidade das eleições, exigir-se-á o comparecimento mínimo de 30% + 1 (trinta por cento mais um) dos estudantes da UFS regularmente matriculados no curso de Administração na modalidade presencial.
§ 2º Será declarada eleita para a Diretoria Executiva do CAAD, a chapa que receber o maior número de votos válidos, ficando em primeiro lugar na votação.
Posse
Art.7º. A posse acontecerá, no máximo, em 15 dias úteis após divulgado oficialmente o resultado da eleição, conforme art. 49 do Estatuto do CAAD.
§ 1º A gestão atual passará para a chapa eleita todo o dinheiro do CAAD, a prestação de contas da gestão, a senha dos e-mails do caad, a senha do blog, a senha do perfil do Twitter, a senha do perfil do Orkut e toda a documentação histórica do Centro Acadêmico de Administração.


Comissão Eleitoral
Art. 8º. Os casos omissos e relacionados ao processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com transparência e isonomia.
Art. 9º. A CE desta eleição é composta pelos seguintes estudantes com igual poder:
a) ADEMIR MACEDO NASCIMENTO – Matrícula 07130059
b) JOVINO PINTO FILHO – Matrícula 06130121
c) RAFAEL RODRIGUES FRANÇA – Matrícula 05131543
São Cristóvão, 10 de setembro de 2010.
Comissão Eleitoral
twitter.com/caadufs
caad-ufs.blogspot.com
caad.ufs@gmail.com

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