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quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Greve nos bancos. Como proceder?

O advogado especialista em direito do consumidor Wiston Neil, informa que quem, por algum motivo, ficar impossibilitado de efetuar algum pagamento por conta da greve dos bancários não deve ser prejudicado.

Ele aconselha às pessoas que têm débitos a serem quitados em data coincidente com a greve deve procurar o fornecedor do serviço para que este informe outras formas de pagamento, como o pagamento via correio, por exemplo. Segundo Winston, o consumidor pode procurar também a ouvidoria do banco para que este tente prover meios de receber o pagamento.
O Procon também pode ser acionado para que o órgão exija do banco uma possibilidade de recebimento do dinheiro. “A responsabilidade de receber o pagamento é do banco, independente de greve, se o ele faz a opção de disputar quebra de braço com os funcionários, que ofereça alternativa”, avalia.

Greve gerou alguns transtornos aos usuáriosPara os casos de pagamento, Winston enfatiza que o consumidor deve registrar as tentativas de pagamento, seja entrando em contato com a empresa, o banco ou Procon para que não se configure morosidade. Caso não seja possível pagar o débito, mesmo após contatos com tais entidades, o especialista explica que o consumidor pode se encaminhar ao banco, ao fim da greve, e realizar depósito em nome da empresa, sem que sejam contabilizados os juros.

Já nos casos em que o cidadão tem algo a receber no banco, mas fica impossibilitado por conta da greve, como dos casos de recebimento de salário por ordem de pagamento, o advogado indica que as pessoas devem procurar os Juizados Especiais para receber de alguma forma o que lhe é devido. “A responsabilidade é objetiva, todo e qualquer dano causado ao consumidor deve ser pago pelo Banco”, sustenta.

Por Zeca Oliveira e Raquel Almeida (www.infonet.com.br)

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