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segunda-feira, 24 de março de 2008

Usar e-mail da empresa para fins pessoais dá demissão por justa causa

"A maioria dos tribunais reconhece o direito das empresas de fiscalizar o uso do e-mail fornecido ao funcionário como ferramenta de trabalho e utilizar as informações como prova em ações judiciais", explica a advogada trabalhista Juliana Fuza, do escritório Innocenti Advogados Associados.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) manteve sentença em que considerou que, ao usar o e-mail da empresa onde trabalha, a funcionária em questão poderia ser dispensada pela organização por justa causa. A primeira decisão de um tribunal superior brasileiro nesse sentido foi em 2005, pelo Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com a advogada trabalhista Solange Cristina Fiorussi, do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados, como não existe um regulamento legal para a questão, ou seja, não há um dispositivo de lei que norteia as decisões judiciais, o recurso utilizado é o entendimento jurisprudencial, em que é levada em consideração a maioria das decisões dos tribunais."De maneira geral, entende-se que as empresas têm direito de monitorar e fiscalizar o uso do e-mail corporativo, que é um instrumento de trabalho, e não é propriedade do funcionário. Portanto, o uso para fins pessoais não tem justificativa", analisa.

RegulamentoSolange adverte que a empresa precisa distribuir um regulamento interno que especifica a conduta esperada dos funcionários. "É preciso ter regras claras e esclarecer que a organização está autorizada a monitorar o uso do e-mail. Somente por meio do regulamento claro a demissão por justa causa tem fundamento e pode ser defendida em um processo judicial."Para ela, o certo é que a empresa dê advertências ou até mesmo suspenda os funcionários, antes de demiti-lo. Mas lembra que cada caso é um caso.

Dessa maneira, é necessário que a empresa analise as circunstâncias do envio daquele determinado e-mail.Alguém que tem uma pendência urgente a resolver com o gerente de seu banco, por exemplo, não pode ser comparado a pessoas que enviam piadas ou mensagens com conteúdo ilícito. Se a causa do envio for a resolução de um problema de ordem pessoal inadiável, a empresa pode dar uma advertência.

A demissão somente se justificaria com a repetição do erro.O tema ainda é novo e podem surgir muitas situações inusitadas quanto a ele. Por exemplo, um profissional que envia mensagens de cunho pessoal àqueles que integram sua rede de relacionamentos, que são potenciais clientes ou parceiros de negócios, podem ser condenados? Depende.

Novamente, os casos devem ser analisados separadamente.E-mail pessoalOs limites não existem apenas aos trabalhadores, mas às empresas também, que não podem auditar o e-mail pessoal dos funcionários. Elas podem bloquear o acesso a eles, porém não têm o direito de ler as mensagens.

O entendimento que prevalece na Justiça é o de sigilo de correspondência e privacidade.Além disso, elas podem bloquear sites e programas de bate-papo. Mas vamos supor que determinado profissional foi autorizado a utilizar um programa de chat para se comunicar com clientes. De acordo com a advogada trabalhista do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados, se ele usar a ferramenta para fins pessoais, poderá levar advertências e até mesmo ser demitido por justa causa. Nesse caso, o princípio é o mesmo que permeia a utilização do e-mail corporativo.




Do portal: www.administradores.com.br

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