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sábado, 6 de janeiro de 2007

Lei Geral propicia nova fase para pequenas empresas.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada no dia 14 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significa na prática menos burocracia, menos impostos e mais crescimento para as micro e pequenas empresas do País. A lei está em vigor desde o dia 15 de dezembro, data de sua publicação no Diário Oficial da União, com exceção do capítulo tributário, que terá vigência a partir de 1º de julho de 2007.

Entre os pontos fundamentais da nova legislação, está a definição dos conceitos nacionais de micro e pequena empresa, estabelecendo-se que 'pequenas' são aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões, e 'micro' as com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.

A lei cria o Simples Nacional, que substitui o atual Simples e engloba tributos federais, estaduais e municipais, a serem recolhidos mensalmente, a partir da mesma base de cálculo e de uma escrituração contábil e fiscal única. A medida simplifica a arrecadação e diminui a carga tributária para os pequenos negócios.

A íntegra da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pode ser acessada pelo link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm .


Veja abaixo os principais benefícios da Lei Geral:

Novos segmentos no Simples Nacional

A Lei Geral estabelece a inclusão de novos setores no Simples Nacional. São eles:

1) veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;

2) empresas que se dediquem à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

3) operadores autônomos de transporte de passageiros;

4) empresas montadoras de estandes para feiras;

5) escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

6) produção cultural e artística;

7) produção cinematográfica e de artes cênicas;

8) administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente;

9) academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;

10) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

11) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

12) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

13) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

14) escritórios de serviços contábeis;

15) serviço de vigilância, limpeza ou conservação.


Segmentos que continuam no Simples Nacional

A Lei Geral mantém no Simples Nacional as atividades que já podiam pagar tributos pelo antigo Simples. São elas:

1) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

2) agência terceirizada de correios;

3) agência de viagem e turismo;

4) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

5) agência lotérica;

6) serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

7) serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;

8) serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;

9) serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;

10) serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;

11) serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados.


Cálculo e pagamento de impostos

Pagamento único dos impostos federais, estaduais e municipais, por meio de um percentual reduzido que incidirá sobre o faturamento do mês. ICMS, INSS patronal, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL serão unificados. No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação.


Abertura e formalização de empresas

Grande desburocratização, com a facilitação da abertura, racionalização das exigências de documentos e comprovantes para os empreendedores. Em vez de vários números de identificação (inscrição estadual, municipal, CNPJ, dentre outros), será um único número, baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando a microempresa e a empresa de pequeno porte de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar o seu negócio.


Licenças para funcionamento da empresa

Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças, alvará e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, na grande maioria dos casos. Para o funcionamento imediato da empresa, será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório.


Fechamento da empresa

A baixa da empresa será automática, mesmo que tenha débitos tributários, que poderão ser assumidos pelos sócios, liberando-os para abrir outros negócios. Não será mais necessário esperar meses.


Preferência nas compras públicas

Nas licitações públicas, está previsto que as compras de bens e serviços de até R$ 80 mil serão feitas exclusivamente de pequenos negócios, e também há permissão para a sua subcontratação por empresas de maior porte, possibilidade de fornecimentos parciais de grandes lotes, dentre outros dispositivos que farão com que as pequenas empresas efetivamente consigam participar de licitações em condições de igualdade com as grandes empresas. Com isso, as prefeituras, por exemplo, poderão realizar as compras de empresas da própria localidade, beneficiando a economia local.

A medida necessita regulamentação em todos os entes da Federação, ou seja, União, estados e municípios precisam cada um de legislação específica, determinando a aplicação da medida, como por exemplo, produtos e serviços que serão objeto de compras preferenciais de micro e pequenas empresas, medidas que reforcem a transparência, divulgação local e planos de gestão desta política.


Exportações

As exportações de pequenas empresas serão desoneradas, levando a esse segmento benefícios já usufruídos pelas grandes empresas. Os optantes pelo Simples Nacional terão uma grande redução de custos tributários nas suas exportações.


Formação de consórcio para compra e venda

Criação do consórcio simples, tipo de associação empresarial com o qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos de escala, competitividade e acesso a novos mercados. Com maior poder de negociação, as micro e pequenas empresas poderão comprar melhor e também vender melhor, fortalecendo o que se faz hoje por meio das centrais de negócios.


Obtenção de crédito

Reforço ao cooperativismo de crédito e ao microcrédito, principalmente com a possibilidade das cooperativas de crédito que tenham ME e EPP, ou seus sócios, em seus quadros, acessarem recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o que barateará e alongará os prazos de financiamentos.


Inovação tecnológica

Está previsto que, no mínimo, 20% dos recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos em micro e pequenas empresas. Como isso ficarão mais competitivas, agregando valor aos seus produtos.


Planejamento dos negócios

A contabilidade da empresa poderá efetivamente se voltar para seu planejamento e não mais para o simples cumprimento de obrigações fiscais e burocráticas. Será uma verdadeira ferramenta de gestão.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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